sábado, 23 de maio de 2009

Projeto com 163 palavras ameaça serviços públicos na nova onda de privatizações

Míriam Santini de Abreu
A pressão do movimento sindical conseguiu adiar por 60 dias a votação do PLP-92/2007, que institui a fundação estatal de direito privado e está na Câmara dos Deputados. Este tipo de fundação é uma nova forma de privatização, e o PLP-92/2007 nomeia os Hospitais Universitários como os primeiros alvos. Se o projeto – que tem apenas 163 palavras - for aprovado, os HUs, que são hospitais-escola, poderão ser administrados por empresas privadas, com cobrança de serviços, e não mais pelo SUS.
Além dos HUs, o projeto permite que as tais fundações sejam instituídas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e turismo nacional.
No Congresso do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Catarina, realizado em abril, a professora e pesquisadora da UFRJ Sara Granemann afirmou que a fundação estatal de direito privado integra a nova onda de privatização do bem público. Como nas etapas anteriores, “as privatizações são elementos para o capital conseguir novos espaços para se expandir”. A ordem é transformar serviços públicos em mercadorias para quem pode pagar, fazendo do Estado, ironizou Granemann, um campo fertilíssimo de bons negócios. Para os trabalhadores, isso significa mudanças nas relações de trabalho e redução de direitos.
A primeira onda de privatizações foi a partir de 1992, atingindo o parque produtivo que fornecia matéria-prima a baixo custo. Foi o caso da Companhia Siderúrgica Nacional e da Vale do Rio Doce. A segunda leva se deu a partir de 1998, com a privatização da infra-estrutura. O mercado abocanhou redes de telefonia, de abastecimento de água, estradas e instituições financeiras. Agora é a vez do fundo público, o conjunto de recursos arrecadados pelo Estado através dos impostos.
Só que, para botar as mãos nesse dinheiro, que não é empresa nem infra-estrutura, o mercado precisa de novas formas de privatização. Então, para drenar recursos para negócios privados, apareceram a Parceria Público-Privada (PPP), a Organização Social (OS), a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e a fundação estatal de direito privado. Elas significam, para os trabalhadores, desmonte do corpo técnico do serviço público, com alteração dos contratos de trabalho. Contratados por OSCIPs, por exemplo, são celetistas, e não estatutários. O mesmo valerá para as fundações estatais.
Segundo Granemann, o PLP-92/2007 baseia-se no Plano Diretor de Reforma do Estado (PDRE), criado pelo ex-ministro Bresser Pereira durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso. O discurso é velho. Basta ler o documento “FUNDAÇÃO ESTATAL - Metas, gestão profissional e direitos preservado”, divulgado pelos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão em agosto de 2007. Ele diz o seguinte: “... o Projeto FUNDAÇÃO ESTATAL surgiu da eminente necessidade de dotar o Governo de agilidade e eficácia no atendimento das demandas sociais do País. A essência da FUNDAÇÃO ESTATAL é aperfeiçoar a gestão dos serviços públicos e melhorar o atendimento do Estado em áreas prioritariamente sociais”.
As PPPs ficaram com a parte mais farta do butim, os contratos com uso do fundo público usados nas grandes obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que Granemann chama de Plano de Acumulação Capitalista. O valor dos contratos das PPPs tem que ficar acima dos vinte milhões de reais. Já as OSCIPs podem se regalar com fundos públicos em áreas tão diversas como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e uma difusa “promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”. As fundações estatais de direito privado, se aprovadas, irão aprofundar essas formas de privatização. Por isso o Movimento Unificado contra as Privatizações - Mucap - está conclamando os lutadores sociais a impedir a aprovação do projeto na Câmara.

Leia mais:

Artigo de Sara Granemann sobre a fundação estatal de direito privado
http://www.fasubra.org.br/siteAsp/download/CED-0005.pdf
PPPs
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm
OSCIPs
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9790.htm
OSs
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
Fundação estatal de direito privado
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/483713.pdf

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